quarta-feira, 21 de novembro de 2018

Reescrevendo postagens IX

Filosofia - Diversidade


A educação vem sofrendo transformações, onde o diferente deve ser incluído e temas diversos e atuais devem ser trabalhados. Para garantir que tais temas sejam trabalhados existem os PCNs e Leis que garantem que tais assuntos sejam discutidos e argumentados dentro  das salas de aulas, pois é na infância que vamos afastando das crianças preconceitos ,seculares, incutidos desde cedo pelo meio em que vivem. A diversidade sempre existiu, mas estava sempre a margem da sociedade. É dever da escola (gestão ) proporcionar aos professores condições de trabalharem a Diversidade.  Na apresentação dos  PCNs (1997) está registrado que:  

Novos atores, novos direitos, novas mediações e novas instituições redefinem o espaço das práticas de cidadania, propondo o desafio da superação da marcante desigualdade social e econômica da sociedade brasileira, com sua conseqüência de exclusão de grande parte da população na participação dos direitos e deveres. Trata-se de uma noção de cidadania ativa, que tem como ponto de partida a compreensão do cidadão como portador de direitos e deveres, mas que também o vê como criador de direitos participando na gestão pública.

A lei  no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 regulamenta que , também, devemos oferecer aos alunos a oportunidade de conhecer a cultura afro-brasileira e africana, pois o negro ainda é visto como diferente e inferior mesmo após  tantos anos da abolição da escravatura. Essa lei auxilia  e ampara o professor a buscar e trabalhar conteúdos transversais.

 Art. 1o A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 26-A, 79-A e 79-B:
"Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.
§ 1o O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.
§ 2o Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras.

Nesta semana que comemoramos "A Consciência Negra", fica latente o quão importante é trabalhar a diversidade, nos temas transversais, e a cultura negra, pois os alunos mostram-se atentos, curiosos, argumentam e pesquisam com um interesse genuíno sobre assuntos pertencentes, muitas vezes a suas etnias e escolhas.

Referência:
Parâmetros Curriculares Nacionais : apresentação dos temas transversais, ética / Secretaria de Educação Fundamental. – Brasília : MEC/SEF, 1997.
https://www.jusbrasil.com.br/artigos/busca?q=Art.+26A+da+Lei+de+Diretrizes+e+Bases+-+Lei+9394%2F96

4 comentários:

  1. Denise,

    Destaco que as postagens sobre as reflexões anteriores do Blog, solicitação do SI VIII devem ser colocadas marcadores e link para que assim, possamos analisar os comparativos destas reflexões.
    Forte abraço!

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    1. Coloquei Linck nos títulos e coloquei marcadores como: seminário VIII

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  2. Carla. Coloquei Linck no título das postagens e coloquei marcadores como: seminário VIII

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