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quarta-feira, 21 de novembro de 2018

Reescrevendo postagens IX

Filosofia - Diversidade


A educação vem sofrendo transformações, onde o diferente deve ser incluído e temas diversos e atuais devem ser trabalhados. Para garantir que tais temas sejam trabalhados existem os PCNs e Leis que garantem que tais assuntos sejam discutidos e argumentados dentro  das salas de aulas, pois é na infância que vamos afastando das crianças preconceitos ,seculares, incutidos desde cedo pelo meio em que vivem. A diversidade sempre existiu, mas estava sempre a margem da sociedade. É dever da escola (gestão ) proporcionar aos professores condições de trabalharem a Diversidade.  Na apresentação dos  PCNs (1997) está registrado que:  

Novos atores, novos direitos, novas mediações e novas instituições redefinem o espaço das práticas de cidadania, propondo o desafio da superação da marcante desigualdade social e econômica da sociedade brasileira, com sua conseqüência de exclusão de grande parte da população na participação dos direitos e deveres. Trata-se de uma noção de cidadania ativa, que tem como ponto de partida a compreensão do cidadão como portador de direitos e deveres, mas que também o vê como criador de direitos participando na gestão pública.

A lei  no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 regulamenta que , também, devemos oferecer aos alunos a oportunidade de conhecer a cultura afro-brasileira e africana, pois o negro ainda é visto como diferente e inferior mesmo após  tantos anos da abolição da escravatura. Essa lei auxilia  e ampara o professor a buscar e trabalhar conteúdos transversais.

 Art. 1o A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 26-A, 79-A e 79-B:
"Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.
§ 1o O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.
§ 2o Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras.

Nesta semana que comemoramos "A Consciência Negra", fica latente o quão importante é trabalhar a diversidade, nos temas transversais, e a cultura negra, pois os alunos mostram-se atentos, curiosos, argumentam e pesquisam com um interesse genuíno sobre assuntos pertencentes, muitas vezes a suas etnias e escolhas.

Referência:
Parâmetros Curriculares Nacionais : apresentação dos temas transversais, ética / Secretaria de Educação Fundamental. – Brasília : MEC/SEF, 1997.
https://www.jusbrasil.com.br/artigos/busca?q=Art.+26A+da+Lei+de+Diretrizes+e+Bases+-+Lei+9394%2F96

quarta-feira, 7 de novembro de 2018

Reescrevendo postagens VI

Libras & Música

         Ao reler esta postagem me dei conta da mediocridade da mesma. Não consegui argumentar nada das disciplinas e somente fazer queixas.  Se fosse hoje escreveria que as duas disciplinas são de suma importância no currículo do professor. É uma pena que nós professores só consigamos ter contato com estas disciplinas na faculdade ou em algum curso fora da mesma quando procuramos uma especialização. Seria importante não esquecermos  todos os ensinamentos obtidos neste período de aprendizado. Em LIBRAS, com certeza,  é mais difícil de mantermos na memória tantos símbolos feitos com as mãos, pois ainda não temos um número expressivo de pessoas surdas inclusas nas salas de aula. Salientaria, também, a luta dos surdos pelo reconhecimento através  das lutas do movimento surdo brasileiro. Sempre excluídos e colocados à margem da sociedade. Campello & Rezende escrevem que:

Somos intelectuais em busca de uma produção política legítima para a educação dos surdos, que significa uma política educacional permeada pelas necessidades e anseios dos alunos; uma política que condiz com nossa luta, com nossas experiências de vida, com nossos anseios pelos e ao lado de nossos pares surdos, em busca do direito de as crianças surdas terem, desde a mais tenra idade, a possibilidade de adquirir a Identidade Linguística da Comunidade (CAMPELLO;REZENDE)

 Quanto a Música acredito, hoje, que deveríamos utilizar mais a mesma em sala de aula. Ao aprender sobre as tecnologias digitais constatamos que a música é mais uma ferramenta que auxilia no aprendizado.  Infelizmente, na correria do dia a dia acabamos por excluir a música do nosso planejamento. Araújo diz que: A música tem um grande poder de interação e desde muito cedo adquire grande relevância na vida de uma criança despertando sensações diversas, tornando-se uma das formas de linguagem muito apreciada por facilitar a aprendizagem e instigar a memória das pessoas (ARAÚJO), continua afirmando que: 

Sabendo que as aulas de educação artística, onde a música está inserida não tem um papel de grande destaque no currículo escolar, uma vez que as disciplinas seguem uma regra hierárquica, onde as que são tidas como as mais importantes para o desenvolvimento escolar do aluno tem um enorme destaque e são tidas como as demais necessidades para a vida escolar e social do aluno, enquanto as demais disciplinas que estão presentes no currículo são levadas em “banho-maria” nas salas de aula (ARAÚJO).

Araújo diz ainda:

Pode-se atestar que através da música as distintas áreas do conhecimento podem ser incitados. Temos na musicalização um apetrecho para amparar os educandos a desenvolverem o espaço que une expressão de sentimentos, valores culturais, ideias e facilita a comunicação própria do indivíduo. Portanto cabe a nós buscarmos a maior variedade de informações e inserirmos o conhecimento no nosso convívio no dia a dia para que assim interfiramos positivamente e provoquemos nos alunos a verdadeira motivação (ARAÚJO)
A educação musical necessita considerar que o ensino e a aprendizagem de música não ocorrem apenas na sala de aula, mas em circunstancias mais ampla. Por isso, o professor não deve discutir a música na escola, mas refletir sobre em que a educação musical pode ajudar no dia a dia dos alunos, interesses e dificuldades, buscando sempre decifrar a realidade em que vivem e atuam e quais formas de conhecer e aprender. (ARAÚJO).
O ato musical no espaço escolar ajuda no processo de aprendizagem despertando e estimulando a área afetiva, cognitiva e linguística das crianças. As regalias que a música proporciona nesta fase, seja pela expressão de emoções, seja pelo raciocínio, sociabilidade, concentração, comunicação, é de grande aproveitamento para a vida (ARAÙJO). 
CAMPELLO, A. R.; REZENDE, P. L. F. Em defesa da escola bilíngue para surdos: a história... 72 Educar em Revista, Curitiba, Brasil, Edição Especial n. 2/2014, p. 71-92. Editora UFPR Surda.
ARAÚJO, Kenia Kerlley Saraiva de, (https://monografias.brasilescola.uol.com.br/pedagogia/a-contribuicao-da-musica-para-desenvolvimento-e-aprendizagem-da-crianca.htm)